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Autorização para Supressão de Vegetação e PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Para a retirada de vegetação nativa em área urbana ou rural de maneira legal, se faz necessário a emissão de Autorização de Corte (AuC). O procedimento é analisado pelo órgão ambiental, que também determina as medidas compensatórias necessárias para a exploração. Já o PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas estabelece medidas que propiciarão à área degradada sua recuperação, sob monitoramento duradouro, visando garantir o equilíbrio ambiental.

Para supressão de vegetação em área urbana ou rural conforme a modalidade específica solicitada, adotando-se estudos técnicos correspondentes, como o inventário florestal, e as compensações necessárias, como o plantio de mudas e o Plano de Manejo Florestal Sustentável.

Documento técnico necessário para processos de supressão de vegetação que faz o levantamento das espécies florestais que estão presentes na área alvo da exploração, além de mensurar a quantidade em unidade e volume de madeira

Trata-se de um conjunto de medidas técnicas e monitoradas que visam a recuperação de uma área degradada, especialmente pela retirada da vegetação.


O PRAD tem como objetivo compensar uma degradação ambiental e restaurar o meio a um estágio ambiental adequado, garantindo a conservação do solo, de corpos d’água, e da fauna e da flora.

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