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CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - IBAMA E CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Para empresas e empreendimentos que realizam atividades potencialmente poluidoras e precisam se cadastrar e prestar informações ao IBAMA e para empreendimentos e imóveis rurais que necessitem de regularização e inscrição junto ao CAR.

Para empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras listadas no anexo VIII da Política Nacional do Meio Ambiente e demais atos normativos e que precisam utilizar os serviços do IBAMA e controlar suas operações, o CTF/APP é o principal instrumento para a prestação de informações ambientais.

Relatório contendo informações técnicas sobre as operações da empresa. Deve ser submetido obrigatoriamente através do sistema do Cadastro Técnico Federal do IBAMA até o dia 31 de março de cada ano, referente às atividades realizadas no ano anterior.

 

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