Política Estadual de Arborização Urbana: o que os dados técnicos revelam sobre os riscos de não se adaptar

A Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, em 14 de julho de 2026, o Projeto de Lei 39/2025, que institui a Política Estadual de Estímulo à Arborização Urbana (Peau). O texto já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, recebeu emenda substitutiva global e está apto para votação em Plenário.

À primeira vista, pode parecer apenas mais uma pauta ambiental de caráter simbólico. Tecnicamente, porém, o projeto se conecta a um conjunto robusto de evidências científicas sobre ilhas de calor, drenagem urbana e qualidade do ar — e tende a se desdobrar em novas exigências municipais de licenciamento, compensação ambiental e projetos florestais para empreendimentos. Este artigo detalha os fundamentos técnicos da proposta e os riscos concretos, ambientais e sociais, de ignorá-la no planejamento de novos empreendimentos.

O que estabelece a Política Estadual de Estímulo à Arborização Urbana

O PL 39/2025 cria mecanismos de planejamento e execução de políticas públicas urbanas e ambientais voltadas a diminuir as ilhas de calor e ampliar a contenção, o escoamento e a drenagem de águas pluviais em eventos de chuva torrencial. Segundo o texto aprovado, a arborização urbana contribui diretamente para a segurança hídrica, alimentar e habitacional, além da qualidade do ar e da saúde e bem-estar da população das cidades.

Na prática, a política estadual não regulamenta diretamente a arborização — ela incentiva e orienta os municípios catarinenses a criarem suas próprias normas locais, de acordo com as características de cada território. Esse é o ponto central para empresas: é nos planos diretores e nas leis municipais de arborização que costumam nascer as exigências de manejo arbóreo, índices mínimos de área vegetada e termos de compensação ambiental vinculados ao licenciamento.

A base científica por trás da lei: ilhas de calor têm números concretos

O texto do projeto não é retórica vazia. Há literatura técnica consistente sustentando cada um dos pontos citados na justificativa da matéria.

Diferenças de temperatura mensuráveis. Pesquisas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) indicam que cidades brasileiras podem registrar diferenças térmicas de até 7°C entre áreas densamente urbanizadas e zonas vegetadas. Em capitais como Belém e Manaus, análises de imagens de satélite Landsat 8 chegaram a identificar diferenças de até 10°C entre bairros com baixa cobertura arbórea e áreas de floresta ou vegetação densa nas proximidades — e essas mesmas capitais figuram entre as dez menos arborizadas do país segundo o IBGE.

Relação quantificável entre cobertura arbórea e resfriamento. Um estudo publicado na revista científica PNAS em 2024 estabeleceu uma correlação direta: aumentar em 10% a cobertura de copas em uma cidade reduz a temperatura do ar em cerca de 0,8°C; um incremento de 30% pode reduzir em até 1,5°C a temperatura média durante ondas de calor. Modelagens sobre Singapura, cidade que investiu massivamente em infraestrutura verde urbana, mostraram reduções pontuais de até 4,5°C em áreas sombreadas por dosséis densos.

Impacto direto na saúde pública. Um estudo publicado na revista The Lancet estimou que elevar a cobertura arbórea urbana para 30% poderia evitar até um terço das mortes prematuras atribuíveis ao calor extremo em cidades europeias no verão, um dado relevante considerando que ondas de calor recordes aumentaram de frequência nas últimas décadas e hoje figuram entre os desastres naturais com maior letalidade acumulada.

Para empreendimentos comerciais, industriais e loteamentos, esse corpo de evidência é o que fundamenta, cada vez mais, exigências técnicas de arborização e áreas verdes como condicionante em processos de licenciamento ambiental municipal.

Drenagem urbana e segurança hídrica: o outro lado da moeda

O segundo eixo técnico do projeto, a segurança hídrica e drenagem e tem relação direta com a realidade geográfica de Santa Catarina. O relevo catarinense combina planícies litorâneas estreitas com encostas íngremes de morros e serras, uma configuração que acelera o escoamento superficial da água da chuva quando a cobertura vegetal é removida.

O mecanismo hidrológico é bem documentado: em áreas com vegetação, as copas das árvores amortecem o impacto das gotas de chuva e o sistema radicular favorece a infiltração da água no solo. Em ambientes urbanizados e impermeabilizados, esse ciclo é interrompido, a água escoa rapidamente pela superfície, sobrecarrega bueiros e redes de drenagem e converge para os rios em velocidade muito maior, intensificando cheias abruptas.

Essa dinâmica ajuda a explicar por que o Vale do Itajaí segue como uma das regiões mais afetadas por enchentes recorrentes no estado, motivando um investimento estadual recorde — R$ 342 milhões entre 2024 e 2025 — em obras de dragagem, recuperação de calhas de rios e modernização de barragens de contenção em municípios como Taió, Rio do Sul, Ituporanga e Timbó. São investimentos estruturais de grande porte, mas que atuam a jusante do problema; a arborização e a permeabilidade do solo atuam na origem do escoamento, reduzindo a pressão sobre esses sistemas.

O que isso significa, na prática, para empresas em fase de licenciamento

Políticas estaduais de estímulo costumam anteceder regulamentações municipais mais rígidas. Já é uma realidade consolidada em capitais como São Paulo, onde a legislação de arborização urbana está diretamente integrada ao processo de licenciamento ambiental: pedidos de manejo arbóreo, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) e emissão de Termos de Compromisso Ambiental (TCA) são etapas obrigatórias para aprovação de novas edificações, e o descumprimento gera a exigência de compensação ambiental — calculada, em muitos municípios, pela multiplicação do número de mudas exigidas pelo custo de reposição de cada exemplar.

Em nível federal, a Instrução Normativa que trata da compensação por supressão de vegetação nativa no licenciamento ambiental conduzido pelo Ibama já prevê instrumentos como destinação de áreas para conservação, recuperação de vegetação nativa e apoio a áreas verdes urbanas como contrapartida obrigatória.

Com a Peau avançando em Santa Catarina, é esperado que os municípios catarinenses sigam a mesma trajetória, elaborando Planos Municipais de Arborização Urbana e vinculando índices mínimos de área vegetada — como já ocorre em outros municípios brasileiros, que adotam parâmetros técnicos como um exemplar arbóreo para cada 25 m² de área vegetada — às condicionantes de aprovação de projetos.

Os riscos concretos para empreendimentos que não se anteciparem a essas mudanças incluem:

•Atrasos no cronograma de licenciamento, quando o projeto arquitetônico ou de terraplenagem não contempla, desde a concepção, área vegetada, faixas de permeabilidade e manejo arbóreo compatíveis com as exigências locais;

•Custos de compensação ambiental não previstos no orçamento, calculados a posteriori pelo órgão licenciador quando o projeto original não incorpora medidas de mitigação;

•Exposição a autuações e embargos em intervenções não autorizadas em áreas de preservação permanente ou vegetação de porte arbóreo;

Perda de competitividade frente a empreendimentos que já demonstram conformidade ambiental e uso de soluções baseadas na natureza como diferencial de mercado e de valorização imobiliária.

A dimensão social: por que isso não é só uma questão ambiental

Os impactos da ausência de arborização e de planejamento de drenagem não se distribuem de forma igual entre a população. Nas cidades brasileiras, bairros de menor renda costumam concentrar simultaneamente menor cobertura arbórea, maior impermeabilização do solo e maior exposição a temperaturas extremas, um padrão que pesquisadores descrevem como injustiça climática urbana. Em Santa Catarina, esse fenômeno se soma a um processo de ocupação em que a valorização das áreas planas e seguras pela especulação imobiliária empurra populações mais vulneráveis para encostas instáveis e margens de rios sujeitas a inundações recorrentes.

Alagamentos e inundações urbanas não geram apenas prejuízo material: comprometem a mobilidade das cidades, danificam infraestrutura pública e privada e potencializam a proliferação de doenças de veiculação hídrica e vetores. Ou seja, a ausência de arborização e de planejamento de drenagem adequado tem consequências que vão da saúde pública à segurança patrimonial, e é justamente esse conjunto de riscos que a Peau busca mitigar na origem.

Como a Sobral Soluções Ambientais apoia empresas nesse cenário

Diante desse movimento regulatório, a antecipação técnica é a principal ferramenta de gestão de risco disponível às empresas. A Sobral Soluções Ambientais atua diretamente nas frentes que essa nova política tende a impactar:

•Licenciamento ambiental, com levantamento prévio das exigências municipais de arborização e áreas verdes antes da protocolização de projetos, reduzindo o risco de exigências supervenientes e atrasos;

Projetos florestais e de recomposição vegetal, incluindo plantio compensatório, manejo arbóreo autorizado e recuperação de áreas degradadas dentro dos parâmetros técnicos exigidos pelos órgãos ambientais;

Planejamento de compensação ambiental, incorporando os custos e as áreas necessárias já na fase de concepção do empreendimento, evitando surpresas orçamentárias;

Acompanhamento da regulamentação municipal, já que a Peau delega aos municípios a definição das regras específicas — o que exige monitoramento contínuo da legislação local em cada praça de atuação.

À medida que o PL 39/2025 avança para votação em Plenário, empresas com projetos em fase de planejamento ou licenciamento em Santa Catarina têm uma janela de oportunidade para se antecipar às novas exigências, em vez de reagir a elas depois que se tornarem obrigatórias.

Fontes técnicas consultadas:

Agência Alesc — Política de estímulo à arborização urbana avança na Comissão de Transportes (14/07/2026)

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